Gestão em Saúde

  • Administrar e manter hospitais, clínicas e pronto-socorro; 
  • Promover convênios, contratos de gestão, contratos e termos de fomento com o setor público; 
  • Colaborar com o poder publico no exame e encaminhamento de atos normativos de qualquer espécie, relativos aos objetivos estatutários e serviçoscorrelatos, bem como colaborar com a concepção, implementação e a implantação de políticas públicas na área de saúde e assistência social; 
  • Operação, desenvolvimento e administração de Unidades Básicas de Saúde, (Estratégia Saúde da Família). Conforme Decreto 10.530 de 26/10/2020. 
  • Colaborar pelos meios adequados, com as instituições públicas e privadas, no que tange ao ensino, a pesquisa na área de visando a introdução de novas tecnologias para a prevenção, detecção precoce e tratamento de agravos à saúde humana; 
  • Atuar em suas unidades assistenciais de acordo com as políticas nacionais de Humanização do cuidado e Segurança do Paciente; 
  • Manter Política de Recursos Humanos, inclusiva a pessoa com deficiência; 
  • Coordenar e integrar diferentes competências entre os seus associados para atendimento a projetos que tenham por exigência básica introdução de inovação sejam tecnológicas, sejam metodológicas, assegurando prazos firmados e padrões de qualidade; 
  • Desenvolver atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares com assistência 24 horas, com ou sem leitos de observação, bem como atendimento pré-hospitalar; 
  • Desenvolver programas de saúde da família; 
  • Desenvolver programas de saúde da terceira idade e da comunidade; 
  • Desenvolver programas de saúde dos trabalhadores e seus dependentes; 
  • Promover a medicina preventiva e promoção da saúde; 
  • Desenvolver sistemas diagnósticos e soluções de gestão para hospitais, além de ferramentas de gestão para saúde pública; 
  • Desenvolver programas em parceria para estágios e pesquisas com faculdades, universidades, escolas técnicas e profissionalizantes; 
  • Elaborar, editar e distribuir materiais informativos, técnicos e científicos na área da saúde, bem como desenvolver atividades educativas para a comunidade; 
  • Executar outros serviços correlatos na área da saúde, com ênfase no programa de voluntariado, com o objetivo de propiciar a pessoa carente e sem recursos, o apoio psicossocial e material para superar ou reduzir as deficiências, o sofrimento e falta de informação do paciente e da sua família; 
  • Organizar sistema de assistência à saúde suplementar; 
  • Organizar treinamentos, palestras, seminários, congressos e cursos especiais, visando capacitação e treinamento de recursos humanos na área da saúde; 
  • Organizar sistemas de apoio às demais instituições de assistência social; 
  • Promover a saúde e a cidadania de pessoas carentes de recursos ou portadoras de deficiência física, mental, ocular, auditivas ou múltiplas, pela melhoria da acessibilidade e acolhimento nas unidades assistenciais sob sua gestão, para atender às suas necessidades e carências, especialmente a sua reabilitação física e mental;