Gestão em Saúde
- Administrar e manter hospitais, clínicas e pronto-socorro;
- Promover convênios, contratos de gestão, contratos e termos de fomento com o setor público;
- Colaborar com o poder publico no exame e encaminhamento de atos normativos de qualquer espécie, relativos aos objetivos estatutários e serviçoscorrelatos, bem como colaborar com a concepção, implementação e a implantação de políticas públicas na área de saúde e assistência social;
- Operação, desenvolvimento e administração de Unidades Básicas de Saúde, (Estratégia Saúde da Família). Conforme Decreto 10.530 de 26/10/2020.
- Colaborar pelos meios adequados, com as instituições públicas e privadas, no que tange ao ensino, a pesquisa na área de visando a introdução de novas tecnologias para a prevenção, detecção precoce e tratamento de agravos à saúde humana;
- Atuar em suas unidades assistenciais de acordo com as políticas nacionais de Humanização do cuidado e Segurança do Paciente;
- Manter Política de Recursos Humanos, inclusiva a pessoa com deficiência;
- Coordenar e integrar diferentes competências entre os seus associados para atendimento a projetos que tenham por exigência básica introdução de inovação sejam tecnológicas, sejam metodológicas, assegurando prazos firmados e padrões de qualidade;
- Desenvolver atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares com assistência 24 horas, com ou sem leitos de observação, bem como atendimento pré-hospitalar;
- Desenvolver programas de saúde da família;
- Desenvolver programas de saúde da terceira idade e da comunidade;
- Desenvolver programas de saúde dos trabalhadores e seus dependentes;
- Promover a medicina preventiva e promoção da saúde;
- Desenvolver sistemas diagnósticos e soluções de gestão para hospitais, além de ferramentas de gestão para saúde pública;
- Desenvolver programas em parceria para estágios e pesquisas com faculdades, universidades, escolas técnicas e profissionalizantes;
- Elaborar, editar e distribuir materiais informativos, técnicos e científicos na área da saúde, bem como desenvolver atividades educativas para a comunidade;
- Executar outros serviços correlatos na área da saúde, com ênfase no programa de voluntariado, com o objetivo de propiciar a pessoa carente e sem recursos, o apoio psicossocial e material para superar ou reduzir as deficiências, o sofrimento e falta de informação do paciente e da sua família;
- Organizar sistema de assistência à saúde suplementar;
- Organizar treinamentos, palestras, seminários, congressos e cursos especiais, visando capacitação e treinamento de recursos humanos na área da saúde;
- Organizar sistemas de apoio às demais instituições de assistência social;
- Promover a saúde e a cidadania de pessoas carentes de recursos ou portadoras de deficiência física, mental, ocular, auditivas ou múltiplas, pela melhoria da acessibilidade e acolhimento nas unidades assistenciais sob sua gestão, para atender às suas necessidades e carências, especialmente a sua reabilitação física e mental;